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20 de Abril de 2024

Tomada de Preços

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE - CRC/RN , através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria CRC/RN nº 06/2010, de 04 de janeiro de 2010, comunica que, de acordo com o que dispõe a Resolução CFC nº 843/99, publicada no D.O.U, no dia 12-4-99, seção I, pág. 46, com as alterações da Resolução CFC nº 1.033/05, publicada no D.O.U, no dia 08-9-05, seção I, pág. 183, fará realizar Procedimento de Contratação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , tipo menor preço global, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital.

2 - PRELIMINAR

O CRC/RN receberá as propostas, conforme a seguir:

ABERTURA:

Dia 23 de junho de 2010

Às 10 horas

LOCAL:

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE - CRC-RN

Av. Bernado Viera, 4545 - Tirol - Na sala: CPL - 1º andar, Natal-RN.

3 - Objeto e Localização

Esta Tomada de Preços tem por objeto a abertura de procedimento de contratação de empresa para prestação de serviços de análise, programação, conversão, consultoria e manutenção dos sistemas de processamento de dados, para o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, conforme características e especificações constantes no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS.

4 - Condições para a Execução, Especificações e Normas TÉCNICAS.

Na execução dos serviços objeto do presente edital, deverão ser observadas, de modo geral, as especificações pertinentes ao objeto deste certame devendo os serviços serem executados rigorosamente em conformidade com as instruções e recomendações contidas neste edital. 5 - Fontes dos Recursos/ Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes deste certame são próprias do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE, estando inclusa no plano de contas sob o n.º 3.1.3.15 - Serviços de informática.

6 - Suporte Legal

6.1 - O presente certame reger-se-á pela Resolução CFC nº 843/99, com as com as alterações introduzidas pela Resolução CFC nº 1.033/05 aplicando-se a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos casos não previstos na Resolução.

6.2 - Esta Tomada de Preços foi regularmente autorizado pelo Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, conforme consta do processo administrativo de nº 142/2010.

7 - Tipo de Procedimento de Contratação

O presente certame obedecerá ao tipo “menor preço” global conforme dispõe a Resolução CFC nº 1.033/05, em seu artigo 12, inciso I, assim como no artigo 45, parágrafo 1º, inciso I, da Lei no 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

8 - DA PARTICIPAÇÃO

8.1 - Poderão participar do presente procedimento de contratação toda e qualquer empresa que satisfaça às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

8.2 - Não será levada em consideração proposta de preços apresentada por consórcio de empresas.

8.3 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente deste procedimento de contratação:

I - As empresas entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos, haja alguém que seja Conselheiro, empregados do Sistema CFC/CRCs e qualquer pessoa que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade. II - As pessoas abrangidas nos incisos I a III do art. 7º da Resolução CFC nº 1.033/99.

III - As empresas consideradas inidôneas por Órgão do Sistema CFC/CRC, Órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

8.4 - A participação no procedimento de contratação implica, automaticamente, a aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e de seus anexos, regulamento (s), instruções e normas aplicáveis.

9 - DA REPRESENTAÇÃO

9.1 - Cada empresa apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de contratação respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.

9.2 - Por credencial entende-se:

habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida;

documento comprobatório de capacidade para representar a empresa no caso de ser titular da mesma.

9.3 - A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não desqualificará a empresa, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a reunião de abertura dos envelopes.

9.4 - O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”.

10- ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS

10.1 - Esclarecimentos de dúvidas sobre esta Tomada de Preços deverão ser solicitados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação - CPL, na sala: CPL, 1º andar. Sede do CRC/RN - Telefone (84) 3211-8512, no horário das 09h às 12h e das 14h às 18 horas;

10.2 - O CRC/RN responderá as questões formuladas, em até 02 (dois) dias antes da data marcada para o recebimento das propostas.

10.3 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação das Propostas de Preços e Documentação correrão por conta e risco da empresa participante. Propostas que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do edital e seu (s) anexo (s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da empresa.

10.4 - O CRC/RN poderá inserir, a seu critério, aditamentos, modificações ou revisões, no presente ato convocatório, até 01 (um) dia antes da data marcada para a entrega das propostas, os quais serão encaminhados, através de carta, fax ou telegrama circular, a todas as interessadas que tenham adquirido o edital. 10.5 - Qualquer retificação ou modificação no edital exigirá reabertura do prazo inicialmente estabelecido, salvo quando a alteração de maneira clara não afetar a elaboração da proposta ou a juntada dos documentos de habilitação.

10.6 - O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte poderá cancelar o edital ou revogar qualquer procedimento de contratação, mesmo após a adjudicação da obra ou do serviço, desde que, justificadamente, passe a ser inconveniente ou inoportuna para o momento, fato que não ensejará quaisquer direitos de indenização aos participantes.

11 - prazos

11.1 - O contrato de prestação de serviços, objeto desta Tomada de Preços, terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se assim entenderem ambas as partes, nos moldes do que dispõe o art. 45 da Resolução CFC nº 843/99.

11.2 - A contratada dará início aos serviços depois de recebido o documento de “Autorização de Serviço”, emitido pelo CRC/RN, até a elaboração do contrato.

11.3 A licitante vencedora terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do contrato, para implementar os serviços, em conformidade com as características constantes nas especificações individualizadas de cada sistema (item 2 do anexo).

11.4 Declaração expressa do prazo de conversão dos sistemas, que não poderá ser maior que quatro meses.

12 - PREÇOS

12.1 - A empresa vencedora ficará obrigada a prestar os serviços pelo preço oferecido, salvo quando expressamente ressalvado por este edital.

12.1.1 - Todos os materiais, equipamentos e serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado são de responsabilidade da empresa vencedora, devendo fazer parte do preço proposto.

13 - DA VISTORIA

13.1 - A empresa interessada poderá visitar o local onde serão executados os serviços, objeto deste certame, para inteirar-se da amplitude, condições e grau de dificuldade existente, em companhia de 1 (um) empregado do CRC/RN.

13.2 - O horário da visita poderá ser previamente acordado com a diretoria do CRC/RN, no telefone (84) 3211-8512.

13.3 - A empresa será concedido documento comprobatório da visita conforme modelo constante no Anexo II, que deverá integrar a documentação da proposta comercial (envelope 01), sob pena desclassificação do certame.

PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.

14 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

14.1 - Os documentos e propostas deverão:

ser assinados pelo representante legal da empresa;

ser apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas;

c) ser entregues em 02 (dois) envelopes fechados no endereço indicado no item 02, com as seguintes inscrições:

ENVELOPE - 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE

PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010

ENVELOPE - 2 (DOCUMENTAÇÃO)

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE

DOCUMENTAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010.

d) os envelopes poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, contudo a Comissão de Licitação não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues pessoalmente.

14.2 - Admitir-se-á a remessa dos envelopes “documentação” e “proposta” por via postal ou qualquer outro recurso de entrega, endereçados à Comissão Permanente de Licitação no endereço do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, desde que entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, remetidos os dois envelopes dentro de um único invólucro.

14.3 - O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte não se responsabilizará e nenhum efeito produzirá para a licitante se a documentação e a proposta encaminhadas por via postal ou qualquer outro sistema de entrega não forem entregues em tempo hábil à CPL.

14.4 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por funcionário do CRC/RN, e de preferência ordenados e numerados seqüencialmente de forma a não permitir folhas soltas.

14.5 - A proposta de preços deverá ser apresentada perfeitamente legível, em papel timbrado da empresa participante, disposta a não conterem folhas soltas, devendo ser datilografada ou digitadas, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.

14.6 - Não serão aceitos e considerados proposta de preços apresentados por telegrama, fac-símile (FAX) ou e-mail.

15 - PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)

A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:

ser datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa, escrita em português, sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, acondicionada em envelope lacrado de nº 01;

conter, quando couber, a marca dos materiais a serem empregados na execução do presente objeto;

ter prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes de propostas de preços;

d) indicação clara e objetiva do custo de conversão e implantação dos sistemas existentes no CRC/RN, incluindo todos os testes e treinamento

dos funcionários do CRC/RN aos novos programas. Este custo deve englobar eventuais despesas de viagens, estadias e alimentação dos funcionários da licitante, pelo tempo necessário estimado para conclusão da etapa.

e) indicação clara e objetiva do Valor Total da manutenção mensal, para um período contratual de 12 (doze) meses, expressos em algarismos e por extenso.

f) indicação clara e objetiva do Valor Hora Técnica, para desenvolvimento de novos serviços ou consultoria, previamente acordado e autorizado pelo CRC/RN

g) entende-se, desde logo, que o valor proposto deve ser em reais e que abrange eventuais descontos e/ou vantagens adicionais, assim como todas as despesas relativas ao objeto da presente licitação, inclusive impostos federais, estaduais e/ou municipais porventura incidentes, seguros, taxas e/ou emolumentos, mão-de-obra, materiais, equipamentos e ferramentas, ficando desde já excluída qualquer solidariedade da entidade promotora por eventuais inadimplementos e/ou autuações da licitante vencedora.

i) histórico e currículo da empresa, contendo indicação da estrutura interna, equipe técnica, aparelhamento, e recursos em ferramentas e metodologias de desenvolvimento.

j) declaração expressa do prazo de conversão dos sistemas, o qual não poderá ser maior que 90 (noventa) dias.

k) Para fins de julgamento, será considerado o “ Valor Global da Proposta ”, que será obtido através da seguinte fórmula:

VGP = VCC + (VTM * 12) + VHT

Onde:

VGP - Valor global da proposta;

VCC - Valor custo de conversão e implantação dos sistemas, conforme descrito na letra “d” do item 15.1;

VTM - Valor total da manutenção mensal, conforme descrito na letra “e” do item 15.1;

VHT - Valor hora técnica conforme descrito na letra “f” do item 15.1.

16 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)

16.1 - A documentação exigida para a habilitação dos interessados no presente certame é a seguinte:

atestado ou declaração de capacitação técnica fornecido por cliente (s) a quem tenha (m) sido prestado (s) serviço (s) de desenvolvimento e implantação de sistemas em plataformas SQL Server 2000;

b) diploma de curso superior, Extensão ou Especialização em Análise de Sistemas de cada profissional que tiver formação superior, designado no projeto como analista de sistemas para fins de comprovação do tempo de experiência na área;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) certidão de quitação de tributos e contribuições federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

e) prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC), cópia autenticada ou original para apresentação no momento da abertura do envelope 2 (documentação);

f) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores ao primeiro aviso deste certame;

g) Certidão negativa de débito (CND), fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débito com a Seguridade Social;

h) Certidão de Regularidade de Situação (CRS), expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS;

i) Carta da empresa proponente assinada por Diretor (es), ou pessoa legalmente habilitada, claramente afirmando:

i.1) estar ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE;

i.2) queexecutará o serviço e entregará o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.

D. ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

17 - DO RECEBIMENTO

17.1 - No dia, hora e local designado neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes lacrados contendo os documentos relativos à proposta e à habilitação.

17.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do horário e prazo estabelecidos neste Edital.

17.3 - Não havendo expediente na data marcada, os envelopes serão abertos no primeiro dia subseqüente em que houver expediente neste Órgão.

17.4 - Após a abertura pública das Propostas de Preços e envelopes de Documentação, não serão fornecidos aos concorrentes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao certame, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Documentações e Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do Contrato, antes do aviso oficial do resultado do certame.

17.5 - Qualquer tentativa de um concorrente em influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço pode resultar na rejeição de sua Proposta.

17.6 - Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu (s) anexo (s).

18 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

18.1 - O CRC/RN desclassificará as propostas que:

a) não estiverem devidamente assinadas;

b) contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do presente edital;

c) não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e avaliação dos serviços;

18.2 - As propostas e as documentações de habilitação deverão ser apreciadas, processadas e julgadas, na seguinte ordem:

a) abertura dos envelopes com as propostas de preços que, depois de apreciados serão elencados pela ordem de classificação;

b) abertura dos envelopes com a documentação de habilitação, seguindo a ordem de classificação, até que seja encontrado o vencedor do certame;

c) devolução dos envelopes de documentação aos participantes, cujas propostas tenham sido desclassificadas, salvo quando interposto recurso, caso em que tais envelopes ficarão retidos até seu julgamento.

18.3 - No julgamento das propostas será considerado como critério de classificação e seleção o menor preço global.

18.4 - O objeto deste Edital será adjudicado à empresa cuja proposta for considerada vencedora.

18.5 - Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.

18.5.1 - É considerado empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta melhor classificada.

18.6 - A qualquer licitante que tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, ficará este sujeito às sanções legais e administrativas previstas na legislação vigente.

19 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

19.1 - Todo concorrente é parte legítima para impugnar o presente Tomada de Preços por irregularidade, sendo que, qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte até 48 (quarenta e oito horas) antes da abertura dos envelopes, devendo tal pedido ser analisado e julgado pela Comissão em igual prazo.

19.2 - A decisão da Comissão que versar sobre desclassificação ou inabilitação de participantes, em quaisquer dos procedimentos de contratação, poderá ser contestada, até 2 (dois) dias consecutivos de seu proferimento, cuja contestação, dirigida ao presidente do Conselho, por intermédio da Comissão, será recebida com efeito devolutivo, conforme §§ 2º e 3º da Resolução CFC nº 1.033/05

19.3 - Interposto recurso, o fato será comunicado às demais empresas, que terão prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para contestá-lo.

19.4 - Recebido o recurso de que trata o item anterior, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo do item anterior, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, que decidirá em 03 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento.

19.5 - Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.

20 - Adjudicação do CONTRATO

20.1 - O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE adjudicará o contrato à(s) empresa (s) cuja proposta atender aos requisitos do presente Edital e seu (s) anexo (s) e também for de menor valor global.

20.2 - O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE se reserva o direito de revogar o procedimento de contratação e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos participantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.

21 - DO PAGAMENTO

21.1 - De acordo com o artigo 64 da lei nº 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep.

21.2 - A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br , (INs SRF nº 480 e 539 de 15 de dezembro de 2004 e 25 de abril de 2005 - DOU 29/12/2004 e 27/04/2005) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.

21.3 - O pagamento dos serviços será efetuado até o 10º (décimo) dia útil seguinte à entrega da nota-fiscal/boleto devidamente aprovado pelo departamento competente do CRC/RN.

21.4 - Além do recebimento/aceite dos produtos e/ou execução dos serviços, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (INs SRF nº 480 e 539 de 15 de dezembro de 2004 e 25 de abril de 2005 - DOU 29/12/2004 e 27/04/2005).

22 - DA RESCISÃO

22.1 A inexecução total ou parcial do contrato, quando não suprível pela parte inadimplente, ensejará rescisão contratual, que poderá ser declarada pela parte lesada, ou ainda quando ocorrer quaisquer das hipóteses seguintes:

descumprimento, cumprimento irregular ou tardio de cláusula contratual;

paralisação injustificada da execução;

reiterado desatendimento às recomendações ou determinações regulares do CONTRATANTE;

excepcionalmente, por outros motivos de relevante gravidade e suficiente para ensejar a rescisão, satisfatoriamente justificada;

22.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo desde que haja conveniência para as partes;

22.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

22.4 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

22.5 O contrato poderá ser rescindido mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, sem aplicação de qualquer tipo de sanção.

23- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

23.1 - O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos prenunciados na Resolução CFC nº 843/99, aplicando-se a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos casos não previstos na Resolução, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Tomada de Preços.

24 - Das Disposições Gerais

24.1 - A participação no procedimento de contratação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seu (s) anexo (s).

24.2 - A adjudicação dos objetos deste instrumento convocatório compreenderá a totalidade da descrição do anexo I baseado na relação do preço global proposto pela empresa ganhadora, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.

24.3 - O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.

25 - DAS SANÇÕES

25.1 - Pela recusa injustificada a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CRC/RN, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penas da Resolução CFC nº 843/99, além de aplicação de multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do oferecido na proposta.

25.2 - Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular no prazo de entrega dos objetos ora licitados nos moldes estabelecidos neste edital, o adjudicatário ficará sujeito às sanções previstas no capítulo II da Resolução CFC nº 843/99, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da perda da garantia recolhida ao CRC/RN.

Natal-RN, de 08 junho de 2010.

Jansen Câmara Bezerra

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS

1.1 SISTEMAS INSTALADOS

OCONTRATANTE possui os seguintes sistemas instalados em processamento eletrônico de dados:

 SCF - Sistema Cadastral

 SCC - Sistema de Consulta Cadastral

 SFN - Sistema Financeiro

 SCX - Sistema de Caixa

 SCH - Emissão de Cheques

 SDA - Sistema de Dívida Ativa

 SFZ - Sistema de Fiscalização

 SPR - Sistema de Processo e Protocolo

; SEL - Sistema de Eleição

 SCT - Sistema de Contabilidade

 SCP - Sistema de Contas a Pagar  SRT - Sistema de Responsabilidade Técnica  SEQ - Sistema de Controle de Estoque

 SBP - Sistema de Bens Patrimoniais

 SCS - Sistema de Cursos

 SEV - Sistema de Eventos

 SDP - Sistema de Diárias e Passagens

 DHP - Sistema de Declaração de Habilitação Profissional

 DECORE - Sistema de Controle da Decore

 SES - Sistema de Exame de Suficiência

SISTEMAS INTERNET:

 SCI - Sistema de Consulta ao Cadastro via internet

a. Emissão de guias

b. Emissão de certidões

c. Alteração de endereço, telefone e e-mail

 SPI - Sistema de pré inscrição via internet

 SEI -Sistema de Eleição

 SPP - Sistema de Processo Protocolos

; SCU - Sistema de Cursos

 SEV - Sistema de Eventos

 DEE - Decore Eletrônica

 SGE - Sistema Gerencial

a. Consulta Financeira

b. Controle da Conta Corrente

c. Controle dos Contratos

d. Controle das contas a pagar

e. Controle dos Pagamentos Efetuados

f. Controle das Ordens de Pagamentos Vencidos

g. Controle dos Projetos e Plano de Trabalho

h. Controle de Bens Patrimoniais

i. Consulta as informações Contábeis

j. Consulta Estoques

k. Consulta Diárias e Passagens

1.2 PRAZO

A CONTRATADA terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do contrato, para implementar os serviços dos sistemas acima, em conformidade com as características constantes nas especificações individualizadas de cada sistema (item 2 deste anexo).

1.3 MANUAIS

Todos os sistemas deverão ser entregues com os competentes manuais de operação e todas as especificações que possibilitem seu uso pelos funcionários do CONTRATANTE.

1.4 PROGRAMAS FONTES

O CONTRATANTE terá direitos de solicitar para manutenção interna, não podendo divulgar, doar, emprestar, nem repassar informações tecnológicas para nenhuma outra empresa as fontes e executáveis de todos os sistemas desenvolvidos especificamente para o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte.

2. ESPECIFICAÇÕES INDIVIDUALIZADAS DOS SISTEMAS

2.1 - SCF - Sistema Cadastral

Objetivo: Cadastrar e controlar os dados dos cadastros (registros) de Pessoa Física (Profissional), Pessoa Jurídica (empresa), escritório individual, pessoa física sem registro e pessoa jurídica sem registro.

Possui:

 Cadastro de profissionais ativos e baixados;

 Cadastro de empresas ativas e baixadas;

 Cadastro de escritórios individuais ativos e baixados;

 Cadastro de pessoas físicas (não registrados e leigos) ativas e baixadas;

 Cadastro de pessoas jurídicas (não registrados e leigos) ativas e baixadas;

 Cadastro de escolas;

 Cadastro de delegacias e municípios;

 Cadastro de área de atuação;

 Cadastro de qualificação profissional;

 Cadastro de tipo de sociedade;

 Cadastro de filiais;

 Cadastro de nível de responsabilidade;

 Rotina de revigoramento e baixa;

 Histórico de alteração dos cadastros principais;

 Digitalização de documentos;

 Controle de registros provisórios e definitivos;

 Emissão de certidões;

 Emissão de alvará;

 Emissão de guia de primeiro registo.

Emissão:

 Carteira profissional;

 Relatórios estatísticos;

 Relatórios dos cadastros relacionados acima;

 Etiquetas;

 Geração de e-mail em lote;

 Exportação dos cadastros para o Conselho Federal;

 Exportação dos relatórios para Excel, Word, PDF e HTML;

 Guia de primeiro registro.

2.2 - SCC - Sistema de Consulta Cadastral

Objetivo: Consulta aos cadastros de profissionais, escritórios individuais, pessoa física e pessoa jurídica.

Visualizando também seu:

 Cadastros pessoais;

 Financeiro;

 Débitos;

 Pagamentos;

 Guias emitidas;

 Processos / Protocolos;

 Processos fiscais;

 Vínculos.

Emissão:

 Certidão de regularidade profissional;

 Espelho completo do profissional, escritório individual, pessoa física e pessoa jurídica;

 Relatórios estatísticos;

 Relatórios dos cadastros relacionados acima;

 Etiquetas.

2.3 - SFN - Sistema Financeiro

Objetivo: Controlar débitos e pagamentos dos cadastros (registro) de pessoa física (profissional), Pessoa juridica (empresa), escritório individual, pessoa física sem registro e pessoa física ser registro.

Possui:

Manutenção de Débitos

 Inclusão/Consulta/Alteração de débitos;

 Histórico de negociação;

 Consulta de guias impressas;

 Emissão de relatórios de guias pagas;

 Parcelamento de débitos;

 Histórico do parcelamento de débitos;

 Rotina de prorrogação de vencimento de débitos;

 Duplicação de parcelas;

 Junção de parcelas;

 Rotina de pagamentos de débitos individual ou por grupo;

 Rotina para pagamento de débitos através de cheque;

 Histórico de pagamentos efetuados;

 Histórico de operações de inclusão/alteração/exclusão de débitos.

Retorno de pagamentos

 Rotina para retorno de pagamentos com importação de arquivo enviado pelo banco;

 Rotina para retorno de pagamentos através de seleção da tabela de guias impressas;

 Rotina para retorno de pagamentos com importação de arquivo gerado pelo sistema de caixa com guias recebidas internamente;

 Rotina para retorno de pagamento feitos através de cartão de crédito;

 Gerenciamento dos convênios bancários.

Emissão:

 Relatório dos débitos;

 Relatório dos pagamentos

 Guias de anuidade em lote e avulsa;

 Guias de anuidade em ficha de compensação;

 Relatório de pagamentos compatível com as contas da Contabilidade;

 Históricos de pagamentos efetuados com quebra pelos seus diversos campos;

 Emissão de notificação de débito para posterior inclusão Divida Ativa

 Exportação de guias para gráfica;

 Exportação de guia Layout do banco BB ou Caixa;

 Relatórios Gerenciais de pagamentos - Posição da Anuidade;

 Relatórios Gerenciais de débitos.

2.4 - SCX - Sistema Caixa

Obejtivo: Cadastrar e controlar os recebimentos efetuados no Conselho através de dinheiro e cheque.

Possui:

 Controle de abertura e fechamento do caixa;

 Cadastro de movimento do caixa;

 Identificação de guia impressa através do código de barra;

 Autenticação de guias;

 Exportação dos dados para o sistema financeiro.

Emissão:

 Relatório estatístico dos movimentos por data, tipo de pagamento e por usuário;

 Relátorio de fechamento do caixa por: Data, tipo de pagamento e usuário;

 Relatório de exportação do movimento para o sistema financeiro.

2.5 - SCH - Sistema de Emissão de Cheques

Objetivo: A finalidade deste sistema é a emissão de cheques em formulário contínuo. Possibilita a exportação do arquivo de Cheques emitidos para o sistema de contabilidade.

Possui:

 Cadastro de cheques;

 Cadastro de cheques pré-datados;

 Cadastro de DOC'S;

 Cadastro de bancos;

 Cadastro de favorecidos;

 Exportação do arquivo de cheques emitidos para sistema de Contabilidade.

Emissão:

 Impressão de cheques em formulário contínuo e impressão do verso do cheque;

 Impressão de recibos dos cheques emitidos;

 Impressão de relatórios dos cheques emitidos, exportados, compensados e não compensados;

 Impressão de Doc's;

 Emissão de relatórios para contabilidade.

2.6 - SDA - Sistema de Dívida Ativa

Objetivo: Inscrição e controle da dívida ativa.

Possui:

Inscrição de débitos

 Rotina para inscrição de débitos vencidos em dívida ativa;

 Manutenção de débitos inscritos em dívida ativa;

 Geração de grupos de inscrições;

 Controle de andamento de execução dos processos inscritos;

 Atualização automática dos dados de execução do processo financeiro.

Emissão:

 Impressão do livro de dívida ativa;

 Impressão do termo de dívida ativa;

 Impressão da notificação de dívida ativa;

 Impressão de certidão de dívida ativa;

 Impressão de DARF;

 Impressão de petição;

 Impressão de guia de depósito;

 Impressão de etiquetas;

 Impressão de débitos inscritos.

2.7 - SFZ - Sistema de Fiscalização

Objetivo: Tem como objetivo controlar as visitas, processos fiscais e éticos, investigações e sindicâncias, abrangendo desde a abertura, toda a tramitação, julgamento, até o arquivamento.

Possui:

 Cadastro de visitas;

 Cadastro de documentos (notificações, autos, termos, etc..);

 Cadastro de processos (éticos e fiscais);

 Cadastro de ocorrências (enquadramento, base legal, infrações e tipo valor);

 Cadastro de fiscais;

 Cadastro de atividades;

 Cadastro de decisões;

 Cadastro de órgão julgador;

 cadastro de situações;

 Controle de tranmitação dos processos (cientificação, distribuição, julgamento, envio ao CFC, Execução e arquivamento);

 Controle de situação atual do processo;

 Rotina de geração de pauta, ata e deliberação;

 Cadastro de processos conjugados;

 Cadastro de pessoa física e jurídica;

 Histórico dos cadastros (guardando o que foi alterado ou incluído e por qual usuário);

 Estatístico de processos para distribuição em plenário com apresentação em tela, impressora ou gráfico;

 Estatístico dos processos Ativos e seus respectivos encaminhamentos com apresentação em tela, impressora ou gráfico;

 Consulta de antecedentes por nome ou número de registro;

Notebook

 Importação de dados para o notebook;

 Exportação de dados para a rede.

Emissão:

 Relatórios das visitas (completo, simplificado agrupado por fiscal, tipo de visita, situação, origem e cidade);

 Relatório de documentos;

 Relatório de processos;

 Relatório de processos em poder de conselheiro;

 Relatório de processos julgados;

 Etiquetas para geração de capas de processos;

 Estatístico das visitas (por fiscal, cidade);

 Estatístico dos documentos;

 Estatístico de processos (por etapa, ocorrência, julgados por decisão);

 Controle de fechamento de mapas (metas) e envio ao CFC;

 Rotina de controle de metas para o CFC;

 Emissão de pauta, ata e deliberação.

 Relatórios de processos, conjugados, etiquetas de processos e correspondências;

 Notificação e auto de infração;

 Despachos e deliberações ética e fiscal;

 Protocolo de encaminhamento, conselheiros e funcionários;

 Estatístico de processos para distribuição em plenário;

 Estatístico dos processos ativos e seus respectivos encaminhamentos.

2.8 - SPR - Sistema de Processo/Protocolo

Objetivo: Cadastrar e controlar os processos e protocolos do Conselho e seus andamentos.

Possui:

 Cadastro dos processos e protocolos;

 Cadastro de documentos;

 Cadastro de origem;

 Cadastro de situação;

 Cadastro de assuntos;

 Controle de tramitações por setor e usuário do setor;

 Controle dos assuntos do processo/protocolo;

 Controle de processos/protocolos encaminhados ao setor;

 Controle de documentos enviados por setor;

 Controle de localização e situação do processo/protocolo;

 Rotina de recebimento em lote;

 Rotina de envio (encaminhamento) em lote.

Emissão:

 Emissão de relatórios de processos/protocolos;

 Emissão de relatórios de documentos;

 Emissão de etiquetas de capa de processo;

 Emissão de estatístico de processos/protocolos por situação e localização permite gerar novos modelos de relatórios.

2.9 - SEL - Sistema de Eleição.

Objetivo: Elaborar a listagem de votação para eleição do Conselho, verificando aptidão dos profissionais.

Possui:

 Controle de voto (inclusão no cadastro);

 Processamento dos votantes;

 Lançamento de débitos para os ausentes (não votantes e quem não justificou);

 Manutenção do cadastro de votantes.

Emissão:

 Impressão dos Relatórios de votação (votação, não votantes, justificativas);

 Emissão de guias de cobrança (não votantes e profissionais que não justificaram);

 Relatórios de aptos a votar, não aptos a votar e dos votantes do interior;

 Mala direta dos votantes do interior;

 Geração de arquivos com layout para urna eletrônica do TRE;

 Estatísticos;

 Gráficos;

 Impressão do comprovante de votação;

 Impresssão dos votantes.

2.10 - SCT - Sistema de Contabilidade

Objetivo: Controlar o movimento contábil do conselho.

Permitir que o usuário crie um plano de contas de acordo com a sua necessidade, com base na estrutura de numeração de contas informada também pelo usuário, podendo ser controlada, também, por centro de custo. A utilização de empenho também é uma opção do sistema.

A qualquer tempo, durante o exercício, pode ser incluído, alterado ou excluído um lançamento anterior, sem que isto exija reprocessamentos de outros movimentos.

Possui:

 Plano de contas;

 Histórico padrão;

 Controle orçamentário;

 Centro de custo;

 Orçamento;

 Evento;

 Reserva de empenho;

 Empenho;

 Controle de projetos. Orçamento e conograma;

 Lançamentos contábeis;

 Importação de dados da receita gerados pelo sistema financeiro, contas a pagar e diárias.

Geração automática de documentos para encerramento do exercício.

Emissão:

 Nota de empenho;

 Nota de reserva;

 Diário;

 Razão;

 Balancete financeiro;

 Balancete atrimonial;

 Balancete patrimonial comparado;

 Execução Orçamentária;

 Controle de saldo de reserva;

 Balanço patrimonial;

 Balanço financeiro;

 Variações patrimoniais;

 Fluxo financeiros;

 Gerencial de saldo de contas;

 Demonstrativo de resultados;

 Relatório dos cadastros acima citados.

2.11 - SCP - Sistema de Contas a Pagar

Objetivo: Cadastrar e controlar as contas a pagar, conta corrente e contratos. Gerar pagamentos através de emissão de cheques, DOC´s e Ordem de pagamento.

Possui:

Geração de Ordem de Pagamento

 Inclusão/consulta/alteração de ordem de pagamento;

 Controle do andamento da ordem de pagamento;

 Desmembramento da ordem de pagamento por tipo e item de despesa;

 Geração de ordem de pagamento aproveitando os dados contidos no empenho contábil;

 Geração de ordem de pagamento aproveitando os dados contidos em diária;

 Controle de impostos retidos;

 Gerenciamento dos dados do pagamento;

 Controle e provisionamento;

 Exportação do lançamento contábil da ordem de pagamento, impostos retidos e lançamento de provisionamento;

 Emissão da nota de ordem pagamento;

 Emissão de documentos para pagamento (cheque, DOC, TED, autorização de débitos, autorização para depósitos);

 Rotina de geração de pagamento dos impostos retidos.

Controle de contratos

 Inclusão/consulta/alteração de contrato;

 Consulta parcela geradas através de ordem de pagamento para os contratos;

 Geração de contrato através de ordens de pagamentos para determinado favorecido.

Compensação de cheques

 Rotina para controle de cheques compensados, a compensar e impressos;

 Emissão de relatórios de cheque emitidos.

Manuntenção de Conta Corrente

 Inclusão/consulta/alteração de saldo e movimentação das contas bancárias;

 Rotina para controle de créditos não identificados;

 Importação de lançamentos através de arquivo bancário;

 Exportação de lançamento contábil com a movimentação das contas;

 Emissão de relatório para controle de movimentação e saldo;

 Emissão de relatório de resumo de todas as contas totalizando o saldo consolidado do banco.

Emissão:

 Relatório de notas de ordem de pagamento;

 Relatório para conferência de ordem de pagamento com quebra por setor e ordenações pelos campos disponíveis;

 Relatórios de pagamentos a vencer completo;

 Relatórios de pagamentos a vencer por tipo e item de despesa;

 Relatórios estatísticos de pagamentos a vencer por data de vencimento, tipo e item de despesa;

 Relatório de pagamentos efetuados;

 Relatório de pagamentos efetuados por tipo e item de despesa;

 Relatório estatísticos de pagamentos efetuados por data de pagamento, tipo e item de despesa;

 Relatório gerencial por centro de custo.

2.12 - SRT - Sistema de Responsabilidade Técnica

Objetivo: Tem por finalidade a manutenção e emissão dos vínculos dos responsáveis técnicos.

Possui:

 Cadastro dos Vínculos;

 Exclusão em Lote dos Vínculos.

Emissão:

 Relatório dos Vínculos.

2.13 - SEQ - Sistema de Controle de Estoque

Objetivo: Sistema responsável por cadastrar e controlar as entradas e saídas de materiais no estoque.

Possui:

 Cadastro de materiais;

 Cadastro de fornecedores;

 Cadastro de centro de custo;

 Cadastro de departamento;

 Cadastro de localização;

 Cadastro de grupos;

 Cadastro dos movimentos;

 Cadastro de estoque mínimo e máximo no estoque;

 Controle de lançamentos por fornecedores;

 Controle de movimentos (entrada e saída) por material;

 Controle de movimentos (entrada e saída) por período (mês ou ano);

 Geração automática do custo médio.

Emissão:

 Relatórios dos lançamentos, permitindo criar novo layout a partir do relatório padrão existente

 Relatório dos materias;

 Etiquetas de mateiras;

 Estatísticos de entradas e saidas;

 Estatísticos de materias;

 Estatísticos por grupo;

 Entrada e saída do material;

 Relatório de Consumo, Inventário;

 Resumo mensal com totais de entradas e saídas em quantidade e valor;

 Relatórios de todos os cadastros.

2.14 - SBP - Sistema de Bens Patrimoniais

Objetivo: Sua finalidade é o cadastro dos Bens Patrimoniais da empresa, controlando o localização, controle de segur, garantia e vida útil. O sistema possibilita o calculo da depreciação dos mesmos.

Possui:

 Cadastro de bens patrimoniais;

 Cadastro de fornecedores;

 Cadastro de centro de custo;

 Cadastro de classificação fiscal;

 Cadastro de localização do bem;

 Cadastro de estado do bem;

 Cálculo de depreciação;

 Manutenção do bem patrimonial;

 Controle e localização e situação do bem;

 Controle de seguros;

 Controle de garantia;

 Controle de vida útil.

Emissão:

 Relatório dos movimentos;

 Relatório dos bens patrimoniais;

 Relatório dos centros de custo;

 Relatório de classificação fiscal;

 Relatório da localização do bem;

 Relatório do estado do bem;

 Termo de responsabilidade estatísticos por centro de custo, localização, classificação contábil e pelo número do bem.

2.15 - SCS - Sistema de Cursos

Objetivo: O Sistema tem por finalidade cadastrar e controlar as inscrições noscursos previstos e ministrados pelo conselho e controlar as inscrições dos participantes.

Possui:

 Cadastro de cursos previstos;

 Cadastro de cursos;

 Cadastro de inscrições;

 Cadastro de palestrante;

 Cadastro de estudantes;

 Cadastro de localização.

 Cadastro de equipamentos;

 Controle de freqüências;

 Controle de emissão de certificados;

 Controle de vagas;

 Importaçãp dos pré-inscritos da internet;

 Rotina de envio de e-mail;

 Emissão de guias, para cursos pagos;

 Controle de retorno de guias emitidas.

Emissão:

 Lista de presença;

 Etiquetas dos participantes;

 Relatórios dos cursos previstos e ministrados;

 Relatório dos participantes;

 Relatório de palestrantes;

 Estatísticos de pré-inscritos por município;

 Estatísticos de inscrição;

 Emissão de certificados;

 Etiquetas de endereçamento dos participantes;

 Etiquetas de endereçamento dos palestrantes;

 Etiquetas para crachá;

 Relatório estatísticos de quantidade de cursos ministrados, inscritos, participantes e carga horária por mês;

 Relatórios de cursos por local e quantidade de inscritos e participantes por ano.

2.16 - SEV - Sistema de Eventos

Objetivo: Cadastrar e controlar os enventos e suas inscrições, realizados pelo Conselho.

Possui:

 Inscrição de eventos;

 Cadastro de inscritos em eventos;

 Cadastro de temas do evento;

 Cadastro de hotéis;

 Cadastro de taxas de inscrição no evento;

 Importação do retorno das guias do banco;

 Controle de guias impressas;

 Controle de temas por evento;

 Controle de inscrição por temas;

 Emissão de guias para eventos pagos.

Emissão:

 Relatório de inscritos, como lista de presença;

 Relatório de inscritos por cidade;

 Relatóriode etiquetas impressas;

 Estatísticos de etiquetas emitidas;

 Relatório financeiro;

 Emissão de cartas, comunicados, avisos de débitos, etc.

2.17 - SDP - Sistema de Diárias e Passagens

Objetivo: Sistema para cadastrar, solicitar, autorizar e pagar as diárias e as passagens solicitadas pelo Conselho.

Possui:

 Solicitação de diárias/passagens;

 Vinculação de solicitação de diária ao orçamento de projeto contábil;

 Duplicação de solicitações;

 Rotina de para autorização em lote de solicitações de diárias por responsável de projeto vinculado a diária;

 Controle de andamento de solicitação de diárias;

 Controle de pagamento de diárias;

 Cadastro de diárias e passagens;

 Cadastro de passageiros;

 Cadastro de hotéis;

 Cadastro de eventos;

 Cadastro de tipos e valores de diárias;

 Emissão diária;

 Geração de ordem de pagamento para diárias emitidas;

 Exportação de lançamento contábil de passagens pagas.

Emissão:

 Relatórios;

 Relatórios de diárias;

 Relatório de passagens;

 Relatório de requisição de passagens para companhia aérea;

 Emissão de relatório de transporte para chegada e partida de passageiros;

 Relatório de passageiros;

 Relatório de requisição de seguro.

2.18 - DHP - Sistema de Declaração de Habilitação Profissional

Objetivo: O sistema tem por finalidade controlar a emissão de etiquetas de habilitação profissional.

Possui:

 Consulta aos sistemas de cadastro, financeiro, processo/protocolo e fiscalizacão;

 Histórico de etiquetas emitidas;

 Controle de pedidos de etiquetas;

 Importação dos arquivos de demonstrativo de uso das etiquetas.

Emissão:

 Relatório de etiquetas impressas;

 Estatísticos de utilização das etiquetas;

 Emissão de etiquetas avulsas.

2.19 - DECORE - Sistema de Controle da Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos)

Objetivo: Tem como objetivo controlar a emissão da Decore pelo profissional assim como a requisição e a entrega do demonstrativo de uso com seus respectivos controles de segurança.

Possui:

 Cadastro dos dados do profissional;

 Cadastro de beneficiários;

 Cadastro de DHPs (Declaração de Habilitação Profissional) recebidas pelo Profissional;

 Cadastro de DECORE emitidas;

 Controle de segurança que consiste impressões do mesmo número de DHP com valor ou beneficiário diferentes;

 Emissão de e-mail contendo o demonstrativo de uso para o regional.

Emissão:

 Demonstrativo de uso;

 Requerimento de DHP;

 DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE).

2.20 - SES - Sistema de Exame de Suficiência

Objetivo: O Sistema tem por finalidade controlar as inscrições e os resultados do exame de suficiência.

Possui:

 Cadastro de inscritos no exame;

 Cadastro de localização das provas;

 Cadastro de escolas;

 Controle de avaliação do resultado final do exame.

Emissão:

 Ficha de inscrição;

 Cartão de inscrição,

 Certificado de aprovação;

 Confirmação de localização de prova;

 Relatório do cadastro de inscrito no exame;

 Etiquetas;

 Lista de presença;

 Estatístico dos inscritos (cidade, bairro, local da prova);

 Estatístico de aprovarão (cidade, escola e total geral).

2.21 - SCI - Sistema de Consulta ao Cadastro Via Internet

Objetivo: O sistema tem por finalidade disponibilizar na internet o cadastro dos CRCs para consulta de dados cadastrais, financeiros, processo/protocolo, fiscalização, emissão de guias de pagamento e emissão de certidão de regularidade profissional, pelos profissionais, escritórios, entidades conveniadas e toda a classe contábil. O sistema deverá ter uma rotina de duplicação diária das informações enviadas pelos CRCs.

Possui:

 Cadastro de pessoa física registrada no conselho (profissionais);

 Cadastro de pessoa jurídica registrada no conselho (empresa);

 Cadastro de empresas individuais;

 Cadastro dos processos de fiscalização;

 Cadastro de processo/protocolo;

 Consulta ao financeiro (débitos e pagametos);

 Probilidade de parcelamentos e descontos;

 Alteração de endereço.

Emissão:

 Emissão de guias para pagamentos (anuidades, taxas e emolumentos);

 Emissão de certidões de regularidade profissional;

 Emissão de alvará.

2.22 - SPI - Sistema de pré-inscrição via internet

Objetivo: Cadastrar as informações (dados) necessárias para o registro no conselho.

C adastramenos

 Dados pessoais;

 Documentos;

 Endereços;

 Telefones;

 E-mail;

 Dados Acadêmicos.

Emissão:

 Ficha cadastral;

 Rquerimento da carteira;

 Guia de carteira;

 Guia de emolumento.

2.23 - SEI -Sistema de eleição via internet

Objetivo: Efetuar a eleição e justificativa pela internet (quando for chapa única)

Emissão:

 Emissão de comprovante de votação;

 Estatístico de votantes;

 Estatístico de votantes por dia/hora;

 Relatório de apuração dos votos

2.24 - SPP - Sistema de processo protocolo via internet

Objetivo: Consultar os processos/protocolos abertos no conselho. Permitir a inclusão de protocolos através de acesso restrito.

Possui:

 Processo/Protocolo;

 Processo/ Protocolo por responsável;

 Andamento dos processos / Processo por localização e situação.

Inclusão:

 Inclusão de processo/ Protocolo por assunto;

 Inclusão de andamentos.

2.25 - SCU - Sistema cursos via internet

Objetivo: Possibilitar efetuar as inscrições e gerenciar os cursos ministrados pelo Conselho através da internet. Esse sistema está interligado com o sistema de cursos local.

Possui:

 Permitir efetuar a inscrição para profissionais e estudantes;

 Cursos gratuitos ou pagos;

 Controle de vagas.

Emissão:

 Guia de pagamento;

 Comprovante de inscrição;

 Certificados.

2.26 - SEV - Sistema de eventos via internet

Objetivo: Cadastrar e controlar os eventos e suas inscrições, realizados pelo Conselho através da Internet.

Possui:

Manutenção

 Inscrição;

 Controle de Participantes;

 Controle de vagas;

 Parcelamentos.

Emissão:

 Guia de pagamento;

 Comprovante de inscrição;

 Certificado de participação.

2.27 - SEE - Sistema de Decore Eletrônica Objetivo: Emitir Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e certidão eletrônica de regularidade

Possui:

Consulta

 Últimas DECORES/ Certidões emitidas;

 DECORES/ Certidões pelo nome do beneficiário;

 DECORES/ Certidões pelo CPF do beneficiário;

 DECORES/ Certidões pela data da impressão.

2.28 - SGE - Sistema de gerencial via internet

Objetivo: Sistema gerencial de acesso pela internet das informações financeiras do Conselho.

Consulta Financeiras

Controle da conta corrente

 Consulta de saldos das contas bancárias;

 Consulta dos lançamentos nas contas bancárias;

 Seleção por dia, mês, ano e período dos lançamentos nas contas bancárias;

 Exportação das informações para EXCEL, PDF e WORD.

Controle d os contratos

 Consulta ao contratos;

 Consulta a quantidade de parcelas e valores dos contratos;

 Consulta ao vencimento do contratos;

 Consulta as parcelas pagas dos contratos;

 Consulta as parcelas a vencer dos contratos;

 Seleção por dia, mês, ano e período dos contratos;

 Exportação das informações para o EXCEL, PDF, e WORD.

Controle das contas a pagar

 Consulta aos pagamentos a vencer;

 Consulta acumulada por dia dos pagamentos a vencer;

 Consulta acumulada por mês dos pagamentos a vencer;

 Consulta acumulada por favorecido dos pagamentos a vencer;

 Seleção por dia, mês, ano e período dos pagamentos efetuados

 Exportação das informações para o EXECEL, PDF e WORD.

Controle dos pagamentos efeutados

 Consulta aos pagamentos efetuados;

 Consulta acumulada por dia dos pagamentos efetuados;

 Consulta acumulada por mês dos pagamentos efetuados;

 Consulta acumulada por favorecido dos pagamentos efetuados;

 Seleção por dia, mês, ano e período dos pagamentos efetuados;

 Exportação das informações para o EXCEL, PDF e WORD.

Controle das ordens de pagamentos vencidos

 Consulta das ordens de pagamentos vencidos;

 Consulta acumulada por dia dos pagamentos vencidos;

 Consulta acumulada por mês dos pagamentos vencidos;

 Consulta acumulada por favorecido dos pagamentos vencidos;

 Seleção por dia, mês, ano e período dos pagamentos vencidos;

 Exportação das informações para o EXCEL, PDF e WORD.

Controle dos projetos e plano de trabalhos

 Consulta dos projetos e plano de trabalho;

 Consulta ao controle orçamentário dos projetos e planos de trabalho;

 Consulta a execução dos projetos e plano de trabalho;

 Consulta as ações dos projetos e plano de trabalho;

 Consulta as pessoas alocadas nos projetos e plano de trabalho;

 Consulta aos lançamentos contábeis dos projetos e plano de trabalho;

 Seleção por dia, mês, ano e período dos projetos e planos de trabalho;

 Exportação das informações para EXCEL, PDF e WORD.

Controle dos bens patrimoniais

 Consulta aos bens patrimoniais;

 Consulta com agrupamento por localização dos bens patrimoniais;

 Consulta com agrupamento por tipo de bem patrimonial;

 Consulta com agrupamento por classificação contábil dos bens patrimoniais;

 Consulta ao controle da vigência dos bens patrimoniais;

 Consulta ao controle da vigência dos contratos de seguro dos bens patrimoniais;

 Consulta ao controle da vida útil dos bens patrimoniais;

 Consulta ao vencimento da garantia, contratos de seguro e vida útil dos bens patrimoniais;

 Seleção por dia, mês, ano e período dos projetos e plano de trabalho;

 Exportação das informações para o EXCEL, PDF e WORD.

Consulta as informações contábeis

 Consulta das informações contábeis dos últimos 5 anos;

 Consulta aos lançamentos contábeis;

 Consulta ao razão;

 Consulta aos saldos das contas;

 Consulta ao balancete patrimonial, financeiros;

 Consulata a execução orçamentária;

 Consulta ao andamentos dos empenhos;

 Consulta ao fluxo financeiros.

Consulta Estoque

Consulta estoque

 Consulta as entradas e saídas do estoque;

 Consulta a quantidade atual dos itens do estoque;

 Consulta aos itens com quantidade inferior ao mínimo em estoque;

 Consulta aos itens com quantidade superior ao máximo em estoque;

 Consulta ao consumo médio dos itens;

 Consulta a previsão de compra dos itens;

 Consulta ao consumo por setor;

 Seleção por dia, mês, ano e período das saídas e entradas no estoque;

 Exportação das informações para o EXCEL, PDF e WORD.

Consulta Diárias e Passagens

Consulta diárias e passagens

 Consulta a solicitação das diárias e passagens;

 Consulta as diárias agrupando por beneficiado;

 Consulta as diárias agrupando por projeto;

 Consulta as diárias agrupando por setor;

 Consulta as passagens agrupando por beneficiado;

 Consulta as passagens agrupando por projeto;

 Consulta a autorizações de diárias e passagens;

 Seleção por dia, mês, ano e período das solicitações das diárias e passagens;

 Exportação das informações para o EXCEL, PDF e WORD.

2.3 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.3.1 A CONTRATADA deverá seguir metodologia e ferramentas de trabalho (projeto, análise e programação) compatíveis com o Banco de Dados utilizado pelo CONTRATANTE (Paradox e SQL Server 2000).

2.3.2 Todos os profissionais arrolados e nomeados no projeto, nesta analise, deverão ser utilizados efetivamente no projeto, ou seja, a CONTRATADA não poderá apresentar profissionais sem a efetiva participação nos trabalhos contratados.

2.3.3 Nenhum profissional alocado pela CONTRATADA poderá ter vinculo empregatício com o CRC/RN.

2.3.4 A CONTRATADA deverá prestar treinamento a no mínimo um profissional de cada departamento/setor do CRC/RN, conforme módulos desenvolvidos para cada um desses.

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE, PROGRAMAÇÃO, CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, CONSULTORIA E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE E A _______________ ___________________.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE - CRC/RN, entidade fiscalizadora do exercício profissional, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Bernado Vieira, 4545, tirol, Natal/RN, com C.G.C. Nº 08.027.948/0001-42, neste ato representado pelo seu Presidente, Contador Everildo Bento da Silva e de outro lado a empresa ________________ ____________________, inscrita no CGC (MF) sob o nº __.___.___/____-__, estabelecida no _____________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por __________________ , portador da cédula de identidade nº _________-SSP/__ e CPF (MF) nº ______________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital da Tomada de Preços nº 01/2010 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo CRC/RN nº 142/2010, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Resolução CFC nº 843/99, aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objetivo a execução de serviços de análise, programação, conversão, implantação, consultoria e manutenção dos sistemas de processamento de dados especificados no ANEXO I - Descrição dos Sistemas, o qual juntamente com a proposta rubricada pelas partes, integra o presente instrumento para todos os efeitos legais e/ou convencionais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

2.1 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

2.2- Verificar a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.

2.3- Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada durante a prestação dos serviços.

2.5- O CRC/RN terá direitos de solicitar para manutenção interna não podendo divulgar, nem repassar informações tecnológicas para nenhuma empresa, as fontes e executáveis de todos os sistemas desenvolvidos especificamente para o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes de adjudicação do objeto da Tomada de Preços n.º 01/2010, sendo os respectivos comprovantes apresentados ao CONTRATANTE, sempre que exigidos;

Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável pelos serviços contratados e seu perfeito cumprimento;

Conduzir os serviços ora contratados com estrita obediência às leis, regulamentos e normas pertinentes à matéria;

Prestar, sem ônus para o CRC/RN, os serviços necessários à correção ou revisão de falhas ou defeitos verificados nos trabalhos realizados.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO

O valor global estimado do presente CONTRATO é de R$ _______ (____________________________________________), sendo que a despesa correrá à conta do orçamento próprio do CONTRATANTE, para o corrente exercício, e no exercício futuro à conta da dotação prevista para atender a mesma finalidade.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte, pagará à CONTRATADA, a importância de R$__________ (_______________) referentes aos trabalhos de conversão, implantação e treinamento (alínea “d” do item 15.1), em quatro (4) parcelas, vencendo a primeira após a liberação formal do sistema (pela CONTRATADA) para uso normal aos usuários.

Também pagará mensalmente a importância de R$__________ (_______________), relativos à manutenção mensal dos sistemas. Os valores serão pagos até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao evento e mediante apresentação da nota fiscal.

5.3 O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte pagará à contratada, a importância de R$ __________ (_______________), por hora técnica trabalhada, para o desenvolvimento de novos serviços e/ou consultoria, em atividades previamente acordadas e autorizadas pelo CRC/RN. Os valores serão pagos até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao evento e mediante apresentação da nota fiscal e de planilha de descrição das horas / atividades.

5.4 As despesas com viagens (alimentação, estadia e locomoção) correrão por conta do CONTRATANTE.

Caso o faturamento apresente alguma incorreção, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA para regularização e pagãos em até 72 (setenta e duas) horas, a contar de sua nova aceitação, valendo a data acima como a do novo adimplemento, não sendo devida, em nenhuma hipótese, atualização financeira.

O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar-se a efetuar o pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, os serviços não estiverem, comprovadamente, sendo prestados a inteiro contendo de acordo com proposto, aceito e contratado.

O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de, caso necessário, somente efetuar o pagamento dos serviços prestado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais.

Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo a critério do CONTRATANTE ser prorrogado mediante Termo Aditivo, com base no art. 44 da Resolução nº 843/99, se não houver manifestação escrita, de qualquer das partes, 30 (trinta) dias antes do seu término, propondo considerá-lo findo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO

Os preços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste, aplicando-se a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ocorrido no período, ou outro indicador que o venha substituir.

CLÁUSULA OITAVA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DA SANÇÃO 9.1. Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular no prazo da prestação dos serviços ora licitados nos moldes estabelecidos neste edital, o adjudicatário ficará sujeito às sanções previstas no capítulo II da Resolução CFC n.º 843/99, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 . Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

10.1.1 . advertência;

10.1.2. multa de até 20% (vinte por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) corridos, sobre o valor total do Contrato, uma vez comunicada oficialmente;

10.1.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

10.2. A multa deverá ser recolhida como receita do CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento da notificação pela CONTRATADA, sob pena de incorrer em correção monetária e juros moratórios, ou, a critério da Administração, serem descontados do pagamento a realizar ou das garantias do respectivo, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente (art. 86, § 3º, da Lei n.º 8.666/93).

10.3. Além das penalidades citadas no subitem anterior, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às penalidades referidas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93.

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso na forma do art. 109, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES

11.1. Durante a execução contratual quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, e vice-versa, deverão ser feitas, por escrito, através de documento formal.

11.2. Os pleitos formulados pela CONTRATADA, na forma do item acima, somente surtirão efeitos após a correspondente decisão emitida pelo representante do CONTRATANTE, o que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após sua formulação, não podendo esse período ser considerado para fins de atraso justificado para a conclusão dos serviços ou computado para os fins previstos na Cláusula Sexta deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1 A inexecução total ou parcial do contrato, quando não suprível pela parte inadimplente, ensejará rescisão contratual, que poderá ser declarada pela parte lesada, ou ainda quando ocorrer quaisquer das hipóteses seguintes:

descumprimento, cumprimento irregular ou tardio de cláusula contratual;

paralisação injustificada da execução;

reiterado desatendimento às recomendações ou determinações regulares do CONTRATANTE;

excepcionalmente, por outros motivos de relevante gravidade e suficiente para ensejar a rescisão, satisfatoriamente justificada.

12.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo desde que haja conveniência para as partes.

12.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

12.4 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

12.5 O presente instrumento poderá ser rescindido mediante comunicação por escrito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, sem aplicação de qualquer tipo de sanção.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O presente Contrato vincula-se ao inteiro teor da Tomada de Preços nº 01/2010 e da proposta vencedora e rege-se pelo disposto na Resolução CFC nº 843/99, aplicando-se a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos casos não previstos na Resolução.

A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.

13.3 O vínculo empregatício com os funcionários destacados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços ora contratados e todos os encargos trabalhistas e previdenciários são da direta responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício sob qualquer hipótese;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Fica eleito o foro de Natal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências que possam ocorrer no cumprimento do presente contrato.

14.2 E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a todo presente.

Natal, __ de ________ de 2010.

CONTRATANTE:

_________________________________________

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE

Representado pelo Presidente do CRC/RN

CONTRATADA:

________________________________________

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _____________________________

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