Resolução estende benefícios de isenção de anuidade a escritórios individuais
A Resolução CFC 1.382/2012 estendeu os benefícios da isenção da anuidade aos escritórios individuais. A medida vale para os casos em que o profissional tenha completado setenta anos de idade, for portador de doença grave ou se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho. A Resolução CFC 1.382/2012 acrescentou dois parágrafos à Resolução CFC 1.368/2011 , que estabeleceu critérios para concessão de parcelamento de créditos de ecercícios encerrados. O documento do ano passado também estabelece que, a depender da quantidade de parcelas, alguns débitos podem ter redução de metade do valor a ser investido.
Além disso, outro benefício conquistado pelo profissional da contabilidade este ano é o parcelamento da anuidade 2011, ainda que vencida. A iniciativa não é obrigatória para os conselhos, mas o CRC/RN decidiu adotá-la em virtude de inúmeros pedidos de contabilistas. Em nosso site, há um link que explica detalhamente como deve ser feito o procedimento.
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