Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Resolução estende benefícios de isenção de anuidade a escritórios individuais

    A Resolução CFC 1.382/2012 estendeu os benefícios da isenção da anuidade aos escritórios individuais. A medida vale para os casos em que o profissional tenha completado setenta anos de idade, for portador de doença grave ou se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho. A Resolução CFC 1.382/2012 acrescentou dois parágrafos à Resolução CFC 1.368/2011 , que estabeleceu critérios para concessão de parcelamento de créditos de ecercícios encerrados. O documento do ano passado também estabelece que, a depender da quantidade de parcelas, alguns débitos podem ter redução de metade do valor a ser investido.

    Além disso, outro benefício conquistado pelo profissional da contabilidade este ano é o parcelamento da anuidade 2011, ainda que vencida. A iniciativa não é obrigatória para os conselhos, mas o CRC/RN decidiu adotá-la em virtude de inúmeros pedidos de contabilistas. Em nosso site, há um link que explica detalhamente como deve ser feito o procedimento.

    • Publicações544
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações719
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-estende-beneficios-de-isencao-de-anuidade-a-escritorios-individuais/3111921

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)